Auxiliar veterinário – obrigação de declarar à administração e à Ordem

Lei n.º 2001-6 de 4 de janeiro de 2001 que contém várias disposições para adaptação à legislação comunitária em matéria de saúde animal e qualidade sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e que altera o Código Rural – art. 6 bis codificado no Código Rural e da Pesca Marítima nos artigos L141-6, L241-8, L241-9, L241-12: 

– o art. 6 bis permite que os alunos que tenham concluído o 2.º ciclo e possuam um DEFV se tornem assistentes; 

especialização neonatologia veterinaria

– elimina a possibilidade que os antigos alunos tinham de exercer a função de assistente, reservando-a doravante apenas aos alunos do 3.º ciclo; 

– elimina a condição de nacionalidade que tinha de ser satisfeita pelo aluno que desejasse tornar-se assistente. A partir de agora, qualquer aluno de uma escola veterinária nacional, seja francês ou não, pode obter o estatuto de assistente veterinário; 

– o art. 6 elimina o estatuto de substituto; 

– o art. bis elimina a referência à categoria de “antigos alunos” no código rural.

Textos não codificados – Portaria de 14 de junho de 1973  relativa ao exercício da pós-graduação em medicina e cirurgia veterinária por estudantes e ex-alunos das escolas veterinárias nacionais (art. 1, 2 e 3) .